





VINHOS DE PORTUGAL NO RIO
Tradição, Conhecimento e Prática dos Vinhos

Beber é, sem dúvida, um dos grandes prazeres da vida. Beber vinho, um prazer maior ainda. Quantos de nós, no momento de abrir uma garrafa de vinho, sabemos o que existe dentro dela? Vinho, sim, é verdade, mas também anos e anos de trabalho, cuidados, carinho. E quantos sabemos interpretar as informações que recebemos daquele vinho? Definir as sensações que experimentamos? Nosso objetivo – como em todas as atividades da Associação Brasileira de Sommeliers – é esclarecer e divulgar, contribuindo assim para que mais e mais pessoas se interessem pela matéria e tenham condições de apreciar melhor o vinho que escolherem.


Uvas e Vinhos: Química, Bioquímica e Microbiologia

Uvas e vinhos: química, bioquímica e microbiologia é uma obra pro¬duzida por professores e pesquisadores de diferentes instituições de ensino, nacionais e internacionais, e pretende transmitir a estudantes e profissionais da área de enologia conhecimentos em língua portuguesa sobre a vitivinicultura. Nesse sentido, este livro foi organizado de modo didático e escrito com estilo acessível, porém com a profundidade analí¬tica exigida pelo conhecimento científico.Apresentando os conceitos da química, da bioquímica e da microbio¬logia envolvidos na elaboração de vinhos desde a matéria-prima até o produto final , os autores esperam contribuir para a ampliação do conhecimento sobre o tema não apenas do meio acadêmico e técnico, como também dos grupos apreciadores da 'arte' do vinho. Em outras palavras, o objetivo prioritário desta obra é que as infor¬mações e os conhecimentos aqui apresentados estimulem a formação de recursos humanos capacitados para atuarem no crescimento e no fortalecimento da vitivinicultura no país.
AS NOVAS REGRAS DO VINHO
Tradição, Conhecimento e Prática dos Vinhos
Degustação de vinhos: rigor e paixão

Este breve guia de José Luiz Borges, ilustrado por Nik Neves, apresenta, sem ignorar o prazer que o vinho nos proporciona, os mecanismos sensoriais que geram esse prazer. Ele esclarece como funcionam os sentidos da visão, da olfação e da gustação na apreciação do vinho e traz a relação entre os componentes do vinho e as sensações por ele causadas, tanto as agradáveis como aquelas que refletem algum defeito. As causas e as consequências dos erros de avaliação do vinho, cometidos tanto pelo consumidor comum como pelos críticos, também são discutidas. A proposta é apresentar uma sistematização da degustação diminuindo as distorções de uma degustação informal.
O Autor
José Luiz Borges, graduado e pós-graduado em medicina pela Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, começou a se interessar e a estudar o universo do vinho
a partir de 1980. Faz parte da Associação Brasileira de Sommeliers. É diretor executivo
da Associação Brasileira de Sommeliers e membro da Confraria dos Enófilos do Alentejo,
Portugal, e Chevalier de L ́Ordre des Coteaux de Champagne. É diplomado em Hautes
Études du Goût, de la Gastronomie et des Arts de la Table pela Universidade de Reims
Champagne-Ardenne.
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Vinícolas Poderão Optar Pelo Simples Até o Final de Janeiro

Inclusão no Simples deverá impulsionar formalização de empreendimentos em todo país
De acordo com levantamento do Ibravin junto as vinícolas, a redução de custos tributários pode chegar a quase 60%. Empresas da região da Serra Gaúcha já estão para migrando para o sistema simplificado.
Até a próxima quarta-feira (31) as vinícolas brasileiras poderão fazer a opção pelo Simples Nacional e reduzir custos tributários, desburocratizar a atividade e, consequentemente, serem mais competitivas no mercado. A medida anunciada em outubro de 2016, após sanção do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deverá auxiliar, ainda, na formalização de centenas de produtores em pelo menos 10 estados. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal e amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Proprietário de uma pequena vinícola em Caxias do Sul, o enólogo André Gasperin fez os cálculos e decidiu pela mudança para o regime simplificado de tributação. Gasperin acredita que terá uma redução considerável optando pelo Simples, tanto em custos de produção quanto em despesas tributárias. “Grande parte das nossas vendas são feitas de forma direta, para os consumidores que vem até a vinícola ou para pequenos estabelecimentos que também são optantes pelo Simples. Nestes dois casos valerá muito a pena”, endossa. O vinicultor adiantou que aguarda uma definição da Receita Federal quanto à obrigatoriedade de instalar um equipamento para o controle de produção, prevista na lei, mas que, de acordo com o Ministério da Fazenda, ainda não está regulamentado (mais informações abaixo).
Contratar mais pessoas e oferecer outros serviços aos clientes. Para a enóloga e diretora de uma vinícola localizada em Faria Lemos, distrito de Bento Gonçalves, Bruna Cristofoli, estas deverão ser as principais vantagens da redução de custos das micro e pequenas empresas vinícolas que se enquadram nos limites de faturamento. Bruna revela que teria pago cerca de R$ 35 mil a menos em tributos em 2017 se a opção pelo Simples já estivesse em vigor. Segundo ela, a redução seria de, aproximadamente, 59% no valor dos tributos pagos de janeiro até setembro, sem contar os créditos de impostos. “Essa diferença poderá ser usada para investirmos na vinícola, nos nossos produtos e também em serviços que estão agregados na nossa atividade por trabalharmos diretamente com enoturismo. Vamos precisar de mais pessoas e isso é bom para a empresa e para o setor, que buscará mais mão de obra”, acredita. Bruna antecipa que a vinícola deverá oferecer serviços como frete de produtos sem custo adicional para os clientes e trabalhar com descontos para compradores enquadrados no sistema de tributação de lucro presumido. “Para nós, o Simples vai trazer maior competitividade”, resume.
Fabiane Veadrigo, administradora e enóloga de uma vinícola de Flores da Cunha, também optou pelo Simples Nacional ainda nesta safra. Ela adianta que a empresa terá uma redução de até 40% na carga tributária e passará a focar mais na produção e comercialização de produtos engarrafados e no enoturismo. “Temos ainda boa parte da produção que é vendida a granel e com essa novidade será mais vantajoso para nós trabalharmos com produtos de maior valor agregado e na oferta de atrações turísticas”, informa.
Em outubro do ano passaido, o Ibravin promoveu um Seminário para informar as vinícolas sobre os benefícios que a opção pelo regime simplificado pode trazer às empresas e ao setor. No encontro, o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, do Ministério da Fazenda, Silas Santiago, informou que, atualmente, o controle de produção para os empreendimentos que optarem pelo regime, previsto no Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, está em estudo pela Receita Federal. Para Santiago, as mesmas regras que são exigidas para as demais empresas deverão ser seguidas, mas sem acarretar em aumento de custos significativos para os micro e pequenos negócios.
Mais informações sobre o Seminário podem ser acessadas no site do Ibravin:
Fonte: IBRAVIN
Fotos: Gilmar Gomes
26-01-2018